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Terça, 28 Julho 2020 15:16

Luto oficial por 03 dias no Município de Barão de Melgaço, pelas 6 acometidas pelo COVID-19

Por:

Luto oficial por 03 (três) dias no Município de Barão de Melgaço, pelas 6 (seis) mortes de autoridades e cidadões do município, acometidas pelo COVID-19

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o cidadão Melgacense, Benedito Alves de Almeida, que morreu nesta data, é um servidor municipal honesto e responsável, um ser humano querido pela maioria da população de Barão de Melgaço, e em consideração à pessoa dele e da família.

CONSIDERANDO o respeito e amizade que existe dos cidadãos Melgacenses para com as pessoas de Minervino de Oliveira, Pastor Jânio Correia, Mário Leite e Welinton Dias, todos mortos também, vítimas dessa doença que lutamos por exterminar;

CONSIDERANDO os serviços prestados ao município de Barão de Melgaço e os laços de amizade que une a pessoa do ex-prefeito Antonio Ribeiro Torres com a sociedade deste município:

DECRETA

Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município de Barão de Melgaço, Estado do Mato Grosso, pelo falecimento de Benedito Alves de Almeida, Minervino de Oliveira, Pastor Jânio Correia, Mario Leite, Welinton Dias e do Exprefeito municipal Antonio Ribeiro Torres.

Art. 2° Haverá em todos os prédios públicos o hasteamento do Pavilhão Nacional até meio mastro e assim permanecerá enquanto durar o luto referido no artigo anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barão de Melgaço - MT, aos 27 dias do mês de julho de 2020.

Pastor Janio Correia Leite,, Minervido de Oliveira, Wellinton Dias, Ex Prefeito Antonio Ribeiro Torres, Mario Leite e Benedito Alves de Ameida.

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Prefeitura de Barão de Melgaço