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Sexta, 08 Novembro 2019 19:59

Prefeitura de Barão de Melgaço corta gastos para garantir equilíbrio fiscal

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Para garantir o equilíbrio das contas do município, a Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço adotou diversas medidas para manter as contas do município e os gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No dia 1º de novembro entrou em vigor os Decretos nº50 e 51/2019, da lavra do Prefeito Elvio de Souza Queiroz, que adotou diversas medidas de ajuste fiscal de contenção de gastos visando o equilíbrio econômico-financeiro do Município, incluindo entre as medidas a rescisão de contratos temporários de trabalho, demissão de servidores comissionados e a redução temporária em 30% os subsídios do prefeito Elvio Queiroz, do Vice-prefeito Adriano Arruda, dos Secretários municipais, do Controlador Interno, do Pregoeiro, do Procurador-Geral do Município e do Contador. A previsão é que sejam economizados cerca de R$250 mil até o final do ano. A gratificação paga aos servidores efetivos que ocupam cargo comissionado também sofreu redução. Além disso, o Decreto proibiu a contratação de novos servidores, a nomeação de cargos comissionados, a concessão de reajustes, vantagens, reenquadramento de servidores e qualquer outra medida que importe em gastos com pessoal, além de ter determinado a revisão de todos os contratos administrativos visando a repactuação dos valores com a finalidade de gerar economia e, ainda, a rescisão de vários contratos administrativos de terceirizados, inclusive de serviços médicos, permanecendo apenas o essencial. De acordo com o gestor, a decisão foi motivada pela redução dos repasses e da arrecadação própria, influenciada pela desaceleração da economia. “A medida foi necessária para atender às determinações do Tribunal de Contas do Estado, que já constatou o extrapolamento dos gastos com pessoal no município, e determinou a este gestor medidas de austeridade visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange à obediência, pelo poder executivo, do limite máximo para gasto com pessoal”, disse. Elvio explicou, também, que o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, aprovado no final da gestão anterior, onerou a folha de pagamento, comprometendo 47% da Receita Corrente Líquida somente com a remuneração dos servidores efetivos, sem contar servidores comissionados, contratados e outros prestadores de serviços que se enquadram como gastos de pessoal, a exemplo dos pagamentos de serviços de Plantão Médico considerado como gasto de pessoal pelo Tribunal de Contas.
Diante desse cenário, o gestor afirmou que precisou realizar várias demissões e rescisões de contratos de terceirizados, “o que dificultará a manutenção de serviços básicos, lamentou”. “A maior parte do quadro de profissionais da saúde, incluindo todos os médicos que atendem no hospital municipal, é composta por contratados e comissionados, em razão da defasagem de servidores no setor. “Os serviços de Pronto Atendimento dependem desses profissionais para continuar atendendo à população”, ressaltou. No entanto, “as medidas são necessários, sob pena de ser responsabilizado por conta do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Elvio. A medida ficará em vigor até o dia 31 de janeiro de 2020, quando deve ser reavaliada.

Fonte: Agência de Notícias da AMM 8.11.2019

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